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PIE - Prontuário de Instalações Elétricas Pelo novo texto da Norma Regulamentadora NR-10 (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade), as empresas estão obrigadas a manter prontuário com documentos necessários para a prevenção dos riscos, durante a construção, operação e manutenção do sistema elétrico. Os estabelecimentos com carga superior a 75kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, contendo no mínimo: (a) Esquemas unifilares atualizados das instalações elétricas dos seus estabelecimentos com as especificações do sistema de aterramento e demais equipamentos e dispositivos de proteção; (b) Documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos; (c) Conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, implantadas e relacionadas a NR-10 e descrição das medidas de controle existentes; (d) Especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o ferramental, aplicáveis conforme determina a NR-10; (e) Documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados; (f) Resultados dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de proteção individual e coletiva; (g) Certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas; (h) Relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações, cronogramas de adequações, contemplando as alíneas de "b" a "g".